O descritor "Caducidade do direito de liquidar" classifica 7 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1999 até 2024.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
I - A seleção da matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, sendo que as asserções que revistam...
I) A falta de especificação, pela Recorrente, dos concretos pontos de facto que na sentença foram dados como provados ou não provados e que considera incorrectamente julgados, bem como dos concretos...
I - O facto de o tribunal ad quem não poder apreciar a sentença na parte em que esta, por falta de recurso, transitou em julgado, não significa que no recurso respeitante à outra parte da sentença...
I. Em processo fiscal aduaneiro, o direito a. liquidação pode ser exercido no prazo de três anos - por força do disposto no artigo 2.º do Regulamento (CEE) n.º 1697/79 do Conselho, de 24-7-1979. II....
I. A regularização da dedução de imposto, a que se refere b artigo 25.º do Código do IVA, impôe-se na base do facto da não utilização em fins da empresa dos bens imóveis relativamente aos quais...
I. A liquidação de imposto, resultante de correcção oficiosa do valor tributável, deve ser objecto de notificação ao contribuinte (quando não por mandado pessoal) sempre por carta registada com...
l.- Em processo fiscal aduaneiro, o direito à liquidação a posteriori só pode ser exercido no prazo de três anos, contados da data do registo da primitiva liquidação, ou da constituição da...
Outros descritores frequentemente associados