0124068 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 0124068
ACORDAO
Descritores: Direito de familia, Investigação oficiosa de paternidade, Exame laboratorial, Principio do contraditorio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000665
Nr Documento: RP199101080124068
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44d80cef32a047fe8025686b0066263b
Sumário
Não se pode tomar em consideração o exame de sangue do investigado produzido na fase da averiguação oficiosa de paternidade, não sujeita ao principio do contraditorio, e não na propria acção declarativa.