9921472 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 9921472
ACORDAO
Descritores: Processo tutelar, Averiguação oficiosa de paternidade, Competência orgânica, Ministério público, Serviços do ministério público
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028249
Nr Documento: RP200002229921472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/52c08de16a9625f8802568b600367224
Sumário
I - O processo tutelar cível de averiguação oficiosa da paternidade deve decorrer, até à fase do parecer a que alude o artigo 204 da Organização Tutelar de Menores, nos serviços do Ministério Público, sendo a tramitação e movimentação do processo feita pelos funcionário privativos desses serviços.