83-0093 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Jorge Campinos
Processo: 83-0093
ACORDAO
Descritores: Extradição, Processo constitucional, Fiscalização concreta da constitucionalidade, Questão previa, Interesse processual, Caso julgado formal
ECLI: ECLI:PT:TCONS:1984:83.0093.46
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: ACTC00000144
Nr Documento: TCB19841128841141
Fontes: CSM: https://jurisprudencia.csm.org.pt/ecli/ECLI:PT:TCONS:1984:83.0093.46
Sumário
I - O Tribunal Constitucional não deve tomar conhecimento do recurso quando este , no caso concreto , se haja tornado inutil ou desnecessario. II - Na situação em presença o recurso e inutil porque interposto de despacho confirmativo de um outro no mesmo sentido , despacho este que não foi objecto de impugnação e transitou em julgado.