I- Advindo a força probatoria dos documentos particulares da confissão expressa ou implicita daquele contra quem o documento e apresentado da veracidade da sua letra ou assinatura, como, em materia de direito indisponiveis, a confissão não faz prova contra o confitente, e ao apresentante que incumbe o onus de prova da autoria dessa letra e assinatura.
II- A circunstancia de se não encontrarem extractados os depoimentos de algumas testemunhas, impede o uso pela Relação do poder, contido no artigo 712, n. 1, alinea a), do Codigo de Processo Civil, de alterar as respostas aos quesitos, ainda que tais testemunhas não hajam sido ouvidas a esses quesitos.