I- Os recursos visam a modificar decisões e não a criar decisões sobre materia nova.
II- Os estatutos de uma sociedade comercial não constituem lei substantiva nem adjectiva, constituindo a interpretação das suas clausulas, materia de exclusiva competencia das instancias.
III- A acção de anulação de um acto juridico unico, para que possa produzir o seu efeito util normal, deve ser proposta contra todos os outorgantes, ainda que os fundamentos sejam apenas circunscritos a alguns deles.
IV- A qualidade de socio de uma sociedade em nome colectivo, e incomunicavel com o conjuge ainda que meeiro.
V- Embora os outorgantes qualifiquem um contrato como transacção, não havera transacção se a materia clausulada não previne ou termina alguma contestação nem implica reciprocas concessões.