1- A expressão "pretender cortar a curva" não e meramente conclusiva, mas a descrição de um facto, embora de foro psicologico, perfeitamente susceptivel de ser levada ao questionario (cfr. art 511, n. 1, do Cod. Proc. Civil).
2- Tendo um veiculo de mercadorias a largura de um metro e noventa e dois centimetros e a via, no local do acidente, a largura de tres metros e cinquenta centimetros, actua com negligencia, violando o disposto no art. 5, n. 2, primeira parte, do Codigo da Estrada, o respectivo condutor que, ao chegar a uma curva, penetrou parcialmente, sem justificação, na metade esquerda da faixa de rodagem, onde foi embater num velocipede com motor, que por ai transitava em sentido contrario.