001766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001766
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Autarquia local, Reembolso de despesas de autarquia local, Receita fiscal, Receita parafiscal, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Incompetencia em razão da materia
Sumário
I - Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes, em razão da materia, para a cobrança coerciva de dividas as autarquias locais quando não provenham de impostos, derrames, taxas, mais-valias ou outros rendimentos (artigo 17, n. 2, da Lei n. 1/79, de 2 de Janeiro). II - Não se enquadra em nenhuma destas categorias a divida correspondente ao reembolso de despesas com trabalhos em urbanizações efectuados por municipios, em substituição de particulares.