001766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001766
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Autarquia local, Reembolso de despesas de autarquia local, Receita fiscal, Receita parafiscal, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Santos , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002014
Nr Documento: SAP19821110001766
Data de Entrada: 20/01/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d2e54b8bd30129a802568fc003817b0
Sumário
I - Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes, em razão da materia, para a cobrança coerciva de dividas as autarquias locais quando não provenham de impostos, derrames, taxas, mais-valias ou outros rendimentos (artigo 17, n. 2, da Lei n. 1/79, de 2 de Janeiro). II - Não se enquadra em nenhuma destas categorias a divida correspondente ao reembolso de despesas com trabalhos em urbanizações efectuados por municipios, em substituição de particulares.