009234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009234
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Emprestimo concedido pelo estado, Caixa geral de depositos, Emprestimo para fins de construção
Recorrente: Moreira , Francisco
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINJ.
Nr Convencional: JSTA00013612
Nr Documento: SA119751218009234
Data de Entrada: 23/05/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9173b406754d50bd802568fc00370a17
Sumário
I - Para efeitos de isenção da contribuição predial, o n. 7 do artigo 12 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, na redacção do Decreto-Lei n. 48290, de 25 de Março de 1968, não exige que os emprestimos concedidos pelas entidades nele enumeradas se destinem directa e indirectamente a construção do predio, bastando que com esta se relacionem. Assim, II - Ha lugar a isenção, se um emprestimo concedido pela Caixa Geral de Depositos se destinou a pagar um outro feito pela Caixa Economica anexa ao Montepio Geral e cujo produto foi aplicado na construção do predio.