9550997 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9550997
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil, Prescrição, Interrupção da prescrição, Citação, Despacho liminar, Prazo, Excesso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017558
Nr Documento: RP199601159550997
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/51bfe60148e781a38025686b0066c904
Sumário
I - Para efeitos de interrupção da prescrição nos termos do n.2 do artigo 323 do Código Civil, não é imputável ao Autor numa acção a demora na citação do Réu motivada pelo facto de o mesmo Autor não ter informado, como lhe fora ordenado no despacho liminar, se havia sido instaurado processo criminal pelo acidente de viação causal do pedido formulado e de qual o estado do mesmo processo criminal, visto que, em tal caso, o despacho de citação podia ser proferido sem tal informação por tal pedido poder ser formulado em processo cível separado, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Penal.