023250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 023250
ACORDAO
Descritores: Crédito da previdência, Privilégio imobiliário geral, Terceiro, Direito de sequela, Direito real de gozo, Direito real de garantia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pinto , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO DE 1998/10/06 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050776
Nr Documento: SA219990203023250
Data de Entrada: 04/11/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80cf3446d949a954802568fc0039d2a8
Sumário
I - O privilégio imobiliário previsto no art. 11 do DL. n. 103/80, de 9/5 é um privilégio imobiliário geral e não goza de direito de sequela. II - O terceiro adquirente da coisa abrangida por esse privilégio imobiliário geral pode opor o seu direito real de gozo ao credor Previdência Social.