015142 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 015142
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Contagem de prazo, Formalidade especial
Recorrente: Sousa , Antonio
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00011985
Nr Documento: SA119850214015142
Data de Entrada: 06/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/808ec52b509e2d08802568fc0036eddf
Sumário
I - O indeferimento tacito, presumivel nos termos do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, verifica-se se, não fixando a lei o prazo para a emissão de decisão, tiverem decorrido noventa dias sem essa decisão ter sido emitida. II - No caso de a preparação da decisão exigir a realização de formalidades especiais, esse prazo de noventa dias conta-se a partir da data da sua conclusão, quando a lei não fixar prazo para a realização dessas formalidades.