017027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 017027
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Legitimidade do executado, Agente de trafego, Portos do douro e leixões, Armazenagem de mercadoria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Arnaldo do Couto & Filhos Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014509
Nr Documento: SA219740703017027
Data de Entrada: 29/06/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c507ae77e91af692802568fc003718cd
Sumário
Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em divida pela armazenagem das mercadorias nos portos do Douro e Leixões pertencentes as pessoas de quem recebem delegação para fazer transitar atraves dos portos as mercadorias dos importadores ou exportadores.