083079 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 083079
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Uso, Ocupação a título precário, Divórcio
Sumário
Apesar de não estar demonstrado que determinada casa é a casa de morada de família (pois que tal é posto em causa pelo réu marido na acção de divórcio) tal não conduz a que deva ser indeferida sem mais a pretensão da autora de ir habitar provisoriamente essa casa, devendo antes, ser ouvido o cônjuge sobre aquela, e ser feitas as diligências necessárias para decidir.
Texto
N