9830954 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 9830954
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Violação dos deveres conjugais, Dever de coabitação dos cônjuges, Assistência, Dever de prestar, Ónus da prova
Sumário
I - Não basta à procedência da acção de divórcio que a autora prove que o marido (réu) deixou de residir na morada conjugal e que lhe não presta qualquer assistência material. II - É necessário, quanto ao primeiro, que o "abandono" da morada de família tenha ocorrido sem motivo justificado, culposamente e com o ânimo de interromper, de modo duradouro e definitivo, a convivência marital. III - E quanto ao segundo, seria necessário demonstrar que o réu tem possibilidades económicas de lhe prestar assistência, que a mesma se encontra necessitada de tal e que aquele culposamente não cumpre.
Texto
N