0015031 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0015031
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Ónus da prova, Denúncia para habitação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007174
Nr Documento: RL199606160015031
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2c5ecab597fa37fd802568030004d137
Sumário
I - Na acção de despejo para denúncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio ou dos seus descendentes em 1 grau cabe ao autor o ónus da prova da necessidade, como requisito autónomo do direito de denúncia, e dos mais requisitos previstos no art. 71 do RAU. II - Ao réu inquilino cabe alegar e provar a existência de arrendamento mais recente, mas cabe ao senhorio o ónus de alegação e prova de que o prédio mais recentemente arrendado não satisfaz as respectivas necessidades habitacionais.