084327 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 084327
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Baixa do processo ao tribunal recorrido, Investigação de paternidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021154
Nr Documento: SJ199311250843271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d8439fffda11c0f0802568fc003a5e8c
Sumário
I - É nulo, por omissão de pronúncia, o acórdão da Relação que não se pronuncia sobre o valor probatório do exame sanguíneo efectuado em acção de investigação de paternidade e do depoimento da mãe do menor investigante - - questões já suscitadas na alegação do apelante. II - Devem, por isso, os autos baixar à 2 instância para suprimento da nulidade.