003227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003227
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamento da oposição
Recorrente: Coca Componentes para Calçado Herdeiros Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003808
Nr Documento: SA219851218003227
Data de Entrada: 19/04/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc04017f49064f11802568fc00383091
Sumário
Deve ser liminarmente rejeitada a oposição em que se não articulem factos que, tidos por provados, integrem qualquer dos fundamentos previstos e conceitualizados nas diversas alineas do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).