013221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013221
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Execução fiscal, Actividade com fim lucrativo, Cônjuge, Bens próprios, Bens comuns do casal, Penhora, Prova
Sumário
Na execução fiscal para a cobrança da dívida de imposto incidente em actividades lucrativas, da responsabilidade de um dos cônjuges, não pode o outro cônjuge deduzir embargos de terceiro à penhora efectuada em bens próprios seus, desde que não prove a falta ou insuficiência de bens comuns do casal.