013221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013221
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Execução fiscal, Actividade com fim lucrativo, Cônjuge, Bens próprios, Bens comuns do casal, Penhora, Prova
Recorrente: Pereira , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00033043
Nr Documento: SA219910522013221
Data de Entrada: 16/01/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0703c3de284949a3802568fc00389c30
Sumário
Na execução fiscal para a cobrança da dívida de imposto incidente em actividades lucrativas, da responsabilidade de um dos cônjuges, não pode o outro cônjuge deduzir embargos de terceiro à penhora efectuada em bens próprios seus, desde que não prove a falta ou insuficiência de bens comuns do casal.