011294 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 011294
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Desconto para o fundo de desemprego, Incidencia de desconto, Cooperativa, Actividade com fim lucrativo, Remuneração, Aplicação da lei no tempo, Actividade comercial, Actividade industrial, Cooperativa agricola, Ensino cooperativo, Contrato colectivo de trabalho, Utilidade publica
Recorrente: Didaxis Soc Coop de Ensino Consumo e Habitações Scarl
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002154
Nr Documento: SAP19840328011294
Data de Entrada: 10/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.; DIR COOP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1b94b94ce4ef926802568fc0038197a
Sumário
I - Não pode verificar-se violação de disposição legal que e posterior não so ao acto cuja legalidade se impugna, como ate ao proprio acordão da Secção que apreciou tal acto. II - O n. 1 do artigo 2 do Dec.-Lei 404/70 constitui confirmação do sentido amplo da expressão "actividade com fim lucrativo", usada no artigo 1 do Dec.-Lei 45080, de 20-06-63, para estabelecer a incidencia de quotização para o Fundo de Desemprego. III - So são pessoas colectivas de utilidade publica as que, reunindo todos os requisitos legais, recebem do Governo o respectivo conhecimento.