011294 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 011294
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Desconto para o fundo de desemprego, Incidencia de desconto, Cooperativa, Actividade com fim lucrativo, Remuneração, Aplicação da lei no tempo, Actividade comercial, Actividade industrial, Cooperativa agricola, Ensino cooperativo, Contrato colectivo de trabalho, Utilidade publica
Sumário
I - Não pode verificar-se violação de disposição legal que e posterior não so ao acto cuja legalidade se impugna, como ate ao proprio acordão da Secção que apreciou tal acto. II - O n. 1 do artigo 2 do Dec.-Lei 404/70 constitui confirmação do sentido amplo da expressão "actividade com fim lucrativo", usada no artigo 1 do Dec.-Lei 45080, de 20-06-63, para estabelecer a incidencia de quotização para o Fundo de Desemprego. III - So são pessoas colectivas de utilidade publica as que, reunindo todos os requisitos legais, recebem do Governo o respectivo conhecimento.