I- Não pode verificar-se violação de disposição legal que e posterior não so ao acto cuja legalidade se impugna, como ate ao proprio acordão da Secção que apreciou tal acto.
II- O n. 1 do artigo 2 do Dec.-Lei 404/70 constitui confirmação do sentido amplo da expressão "actividade com fim lucrativo", usada no artigo 1 do Dec.-Lei 45080, de 20-06-63, para estabelecer a incidencia de quotização para o Fundo de Desemprego.
III- So são pessoas colectivas de utilidade publica as que, reunindo todos os requisitos legais, recebem do Governo o respectivo conhecimento.