002793 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 002793
ACORDAO
Descritores: Caducidade do contrato de trabalho, Suspensão do contrato de trabalho, Ex-colonia portuguesa, Bancario retornado, Impossibilidade definitiva
Sumário
I - O contrato de trabalho de bancario, que prestava serviço nas ex-colonias, suspende-se, quando deixou de ser possivel tal prestação pela independencia desses territorios, sem culpa de qualquer das partes. II - Tal contrato não pode considerar-se findo por caducidade. III - Na verdade, so a impossibilidade absoluta e definitiva determina a caducidade do contrato. IV - Tendo o banco - onde o trabalhador se encontrava empregado -, a sua sede em Lisboa, e exercendo a sua actividade bancaria em todo o territorio nacional, nada obstava a que, apos a independencia da ex-colonia em que aquele trabalhava, o trabalhador prestasse trabalho ao banco ou este de o receber.
Texto
N