O descritor "Suspensão do contrato de trabalho" classifica 55 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1986 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Não há abandono do trabalho quando o trabalhador não comparece ao trabalho e se encontra ausente há anos por se encontrar em baixa médica, não obstante não justificar as faltas. II. Incorre em...
I - Durante o período de suspensão do contrato de trabalho por doença impeditiva da ausência do domicílio por razões não clínicas, o trabalhador não está obrigado a participar em acção de formação...
I - A, eventual, não satisfação pelo recorrente nas conclusões das alegações das exigências previstas no art. 639º, não se enquadra no prescrito no art. 641º, em concreto na al. b) do seu nº 2, ambos...
I. Sem prejuízo das situações em que as realidades práticas podem reclamar a admissibilidade da acumulação das funções de sócio-gerente e de trabalhador subordinado, a nomeação de trabalhador...
I- Durante a suspensão do contrato de trabalho mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho. II- Nesses direitos, incluem-se os...
I- O regime definido para os administradores das sociedades anónimas no art. 398º, nºs 1 e 2, do CSC, não é irrestritamente aplicável aos gerentes das sociedades por quotas, em virtude de o modelo do...
I– A comunicação da ausência e a justificação da falta são coisas distintas. II– A expressão «logo que possível» ,constante do nº 2 do artigo 253º, deve ser interpretada de acordo com as...
I- Julgada improcedente a exceção de ilegitimidade passiva, por decisão transitada em julgado proferida na primeira instância, não pode tal questão ser suscitada em sede de recurso. II- Acresce que...
I- No período de suspensão do contrato de trabalho por crise empresarial o empregador tem o dever de pagar pontualmente a compensação retributiva a que o trabalhador tem direito. II- A teleologia...
Não se verificam os requisitos do abandono do trabalho se o trabalhador havia comunicado ao empregador a suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 294.º, n.º 3 e 325.º, n.º 1 do Código...
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