0031046 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0031046
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Interpretação da lei, Alteração, Incumprimento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001427
Nr Documento: RL199112120031046
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bba83750648bcb6780256803000081f9
Sumário
I - Não resultando do contrato de empreitada a quem incumbe fornecer os materiais para a execução da obra, compete ao empreiteiro esse fornecimento. II - Não estando provado que as alterações da obra, objecto da empreitada, foram da iniciativa do dono da obra, não pode o empreiteiro exigir-lhe o correspondente aumento de preço. III - Provando-se que o empreiteiro deixou de cumprir o contrato de empreitada, era a ele que competia provar, dado estar-se no domínio da responsabilidade contratual, que a falta de cumprimento e o cumprimento defeituoso não procediam de culpa sua.