023568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023568
ACORDAO
Descritores: Portaria de regulamentação do trabalho, Declaração de ilegalidade de normas, Competência do supremo tribunal administrativo
Recorrente: A Pinto da Costa Lda
Recorridos: Minctur - Se do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma
Objeto: PORT DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO MINCTUR E SE DO TRABALHO IN BTE 37IS 1985/10/08.
Nr Convencional: JSTA00023053
Nr Documento: SA119870402023568
Data de Entrada: 30/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f58ab624723a3d0802568fc0038d4ef
Sumário
O disposto na alínea a) do art. 66 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro) abrange as portarias de regulamentação e de extensão, de trabalho. Por isso, o Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade desses diplomas.