023568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023568
ACORDAO
Descritores: Portaria de regulamentação do trabalho, Declaração de ilegalidade de normas, Competência do supremo tribunal administrativo
Sumário
O disposto na alínea a) do art. 66 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro) abrange as portarias de regulamentação e de extensão, de trabalho. Por isso, o Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade desses diplomas.