000245 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 000245
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Notificação, Conhecimento de mérito, Trânsito em julgado, Pressuposto processual
Sumário
A existência de um conflito de jurisdição pressupõe que as decisões em causa tenham transitado em julgado, sendo para tal indispensável a sua notificação às partes. Não se verifica esse pressuposto processual quando o despacho do juiz do Tribunal de Trabalho que se declarou incompetente para conhecer da infracção, em processo de transgressão, apenas foi notificado ao M.P., e o despacho do Inspector-delegado da Inspeção-Geral do Trabalho que igualmente declinou a competência no processo de contra-ordenação não foi notificada a quem quer que seja, nomeadamente ao arguido.*