000245 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 000245
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Notificação, Conhecimento de mérito, Trânsito em julgado, Pressuposto processual
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tribunal Trabalho Barcelos - Inspecção-geral Trabalho Deleg Braga
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TT BARCELOS - INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO.
Nr Convencional: JSTA00034079
Nr Documento: SAC19920121000245
Data de Entrada: 07/02/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9ece9ae9f3e442a8025713b003b59e9
Sumário
A existência de um conflito de jurisdição pressupõe que as decisões em causa tenham transitado em julgado, sendo para tal indispensável a sua notificação às partes. Não se verifica esse pressuposto processual quando o despacho do juiz do Tribunal de Trabalho que se declarou incompetente para conhecer da infracção, em processo de transgressão, apenas foi notificado ao M.P., e o despacho do Inspector-delegado da Inspeção-Geral do Trabalho que igualmente declinou a competência no processo de contra-ordenação não foi notificada a quem quer que seja, nomeadamente ao arguido.*