I- Impende sobre o recorrente o ónus de identificar e requerer a citação dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar.
II- A não indicação desses interessados na manutenção do acto contenciosamente impugnado é geradora de ilegitimidade passiva que obsta ao prosseguimento do recurso e consequente rejeição nos termos do parágrafo
4 do art. 57 do RSTA.