045615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 045615
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Parecer obrigatório, Consulta prévia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054675
Nr Documento: SA120001018045615
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f08e7948c910eb8802569b300392b6a
Sumário
No regime do DL n° 289/73, de 6 de Junho, a obrigatoriedade de audiência prévia das entidades cujos pareceres, autorizações ou aprovações condicionem a localização ou o licenciamento das operações de loteamento, exigida pelos arts. 2° e 14°, n° 1, mantém-se mesmo nos casos em que o terreno a lotear seja propriedade do município, desde que não seja expressamente dispensada nos termos do nº 2 do art. 2° do citado diploma.