0121838 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Samões
Processo: 0121838
ACORDAO
Descritores: Acção, Alimentos, Instrução do processo, Falta, Sentença, Nulidade
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032363
Nr Documento: RP200211260121838
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38a1d94b67b6ff4880256cc500403b3b
Sumário
I - No processo de alimentos, apresentada a contestação ou findo o prazo para a sua apresentação, o juiz deve mandar proceder às diligências necessárias e a inquérito sobre os meios do requerido e as necessidades do alimentado, a tal não obstando o facto de não terem sido indicadas provas pelas partes. II - A omissão de tais diligências torna a sentença nula nos termos do artigo 668 n.1 alínea d) do Código de Processo Civil.