96A598 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 96A598
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Pedido, Recuperação de empresa, Falência, Legitimidade activa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031292
Nr Documento: SJ199611260005981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c555763c801c3549802568fc003b6189
Sumário
A iniciativa do pedido de recuperação de empresa ou de declaração de falência por parte da empresa devedora cabe ao respectivo titular ou ao órgão social encarregado da sua administração (artigo 7 do DL 132/93, de 23 de Abril) e esse orgão social é, nas sociedade por quotas, a gerência, a qual pode ser constituida por um ou mais gerentes (artigo 252 do CSC86), que neste caso deliberará nos termos do artigo 261 deste último diploma legal.