I- O artigo 19 do Codigo do Imposto de Transacções não exige que se aprecie, in concreto, o lucro tributavel fixado, impondo apenas que a revisão do citado lucro tributavel so e autorizada quando tiver havido injustiça grave ou notoria na correcção ou determinação desse mesmo lucro tributavel.
II- Tal injustiça tem de ser grave nos seus aspectos, no respectivo contexto, manifesta, patente, contraria a moral e a equidade, mas, fundamentalmente, tem de ser contraria a lei, ao direito.