I- Os artigos 1334 ( com referencia ao 1332 ) e 1389 do Codigo de Processo Civil contemplam realidades diferentes, reportando-se o primeiro a intervenção de interessados na pendencia de inventario, a suspender depois da descrição, e o ultimo a partilha ja efectuada, ainda que homologada por sentença transitada.
II- Nada impoe que a notificação dos interessados para a conferencia a que o artigo 1389 se refere se faça pessoalmente, pois não se trata de chamar a parte para a pratica de acto pessoal ( artigo 253, n. 2, do citado Codigo ).
III- E, assim, embora as notificações que devam ter pessoalmente lugar haja que aplicar as disposições relativas a citação, como não e esse o caso, não tem sentido a invocação do disposto nos artigos 194 e 204, n. 2, do mesmo Codigo.