011997 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 011997
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Requerimento prévio
Recorrente: Hoteis Sheraton de Portugal Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00032958
Nr Documento: SA219910626011997
Data de Entrada: 08/11/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/960727baceb3e9f4802568fc0038ff4f
Sumário
A partir da entrada em vigor do Cód. Cont. Predial e face ao constante do seu art. 26, só passou a poder beneficiar de isenção prevista no art. 12 da Lei n. 2073, de 26. Dezembro.954, quem a solicitasse ao chefe de repartição de finanças competente.