Desde que um industrial fabricava determinado produto que foi julgado não poder ser considerado "margarina", não estando por isso sujeito ao condicionamento industrial, a circunstancia de ter sido publicado posteriormente preceito legal de que resultou dever esse produto ser classificado como margarina não implica que, por isso, o mesmo fabrico deixasse de poder continuar a ser fabricado por falta de autorização, pois isso equivaleria a uma aplicação retroactiva das regras de condicionamento.