0015313 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sá Coimbra
Processo: 0015313
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Incidentes da instância, Despejo imediato, Admissibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016146
Nr Documento: RP197907170015313
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/65f7685dd7c4ccb08025686b0066b5bd
Sumário
Perante a publicação da Lei 76/77, de 29 de Setembro, o artigo 979 do Código de Processo Civil deixou de ter aplicação aos arrendamentos rurais.