003531 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003531
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Contribuição predial, Avaliação, Recurso contencioso, Prazo processual
Recorrente: Pereira & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005941
Nr Documento: SA219861112003531
Data de Entrada: 25/10/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2eb14ceff962b5c7802568fc00384f2b
Sumário
I - A impugnação judicial tendo por objecto o acto tributario de liquidação e por finalidade a sua anulação tem a natureza de mero recurso contencioso. II - E, pois, judicial o prazo da sua dedução, com a consequente aplicação, na contagem, da regra do artigo 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC). III - Constitui preterição de formalidade legal, a integrar fundamento de impugnação a base do paragrafo unico do artigo 284 do Codigo da Contribuição Predial (CCP), a total omissão, na avaliação a que se reporta o artigo 7 da Lei 2088, do confronto a que o n. 7 do artigo 144 daquele Codigo manda proceder.