1- As certidões registais não fazem prova plena de que os elementos de identificação do prédio sejam os que realmente lhe correspondem, pelo que a desconformidade entre estes elementos constantes do registo e a realidade pode provar-se por qualquer meio.
2- As certidões de inscrição matricial não acarretam nenhuma presunção na ordem civil, em questões de posse e de propriedade.
3- A escritura pública faz prova plena de que, na presença do notário, foram emitidas as declarações dos outorgantes nela vertidas. Mas não prova plenamente que tais declarações sejam sinceras e verdadeiras ou válidas e eficazes, na medida em que isso é algo que ultrapassa a percepção da entidade documentadora.
4- O facto de o Estado realizar em determinado terreno treino de unidades militares, traduzido na realização de exercícios de combate, nunca pode permitir a afirmação de existir violência na respectiva posse.
É que esse treino das unidades militares tem o seu âmbito circunscrito às próprias actividades militares, sem qualquer repercussão ou intimidação nas pessoas estranhas.