9650138 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 9650138
ACORDAO
Descritores: Dívida, Moeda estrangeira, Juros de mora, Taxa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020537
Nr Documento: RP199702249650138
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2bb0a408411a51958025686b0066eee4
Sumário
I - Na falta de disposição especial aplicável, há que recorrer à vontade presumida das partes no sentido de os juros de mora de dívida em moeda estrangeira serem calculados de acordo com a aplicação da taxa estrangeira, de preferência à nacional.