019685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 019685
ACORDAO
Descritores: Agente funcionario, Ingresso no quadro geral de adidos
Recorrente: Cardoso , Marlene
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1983/06/04.
Nr Convencional: JSTA00012103
Nr Documento: SA119850321019685
Data de Entrada: 17/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6a4ac30dfe03ebd802568fc0036f025
Sumário
O exercicio de funções como agente de trabalho social da Direcção Nacional da Acção Social do Ministerio da Saude e Assuntos Sociais de Moçambique desde 7-1-75 a 26-4-77 confere o direito ao ingresso no QGA por força do disposto na segunda parte da al. a) do n. 1 do art. 17 do Dec-Lei 294/76, de 24-4 (redacção do Dec-Lei 819/76, de 12-11), visto estarem satisfeitos os requisitos exigidos pelo art. 1 do Dec-Lei 23/75, de 22-1.