0130883 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 0130883
ACORDAO
Descritores: Venda de veículo automóvel, Venda de coisa alheia, Registo automóvel, Efeitos, Inscrição, Registo predial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031902
Nr Documento: RP200106280130883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40515ace18d45b4e80256b020038b051
Sumário
Se o Autor comprou ao Réu um automóvel que não registou por falta dos documentos necessários e, ao fim de algum tempo de uso, o Réu apoderou-se do veículo e vendeu-o a terceiro que fez registar a seu favor a propriedade do mesmo, ele, Autor, não pode obter a restituição do carro mas pode exigir que o Réu o indemnize por violação do direito de propriedade do Autor sobre o automóvel e por privação da respectiva utilização deste desde a data em que o Réu se apoderou até à data da sua inscrição registral a favor do terceiro, segundo comprador.