017949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017949
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Intervenção principal, Sanação da instancia, Despacho saneador, Auditoria administrativa, Convite do tribunal
Recorrente: Junior , Gaspar
Recorridos: Pres da Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003415
Nr Documento: SA119841122017949
Data de Entrada: 11/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc924ba158af60c0802568fc00382b8f
Sumário
I - A sanação da instancia, quando a ilegitimidade passiva tenha sido reconhecida no despacho saneador proferido pelo juiz auditor, opera-se mediante aplicação da providencia prevista no artigo 269 do Codigo de Processo Civil (CPC). II - Nos recursos directamente interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo ha que aplicar o disposto no paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA).