036028 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Luis Pereira
Processo: 036028
ACORDAO
Descritores: Execução de penas, Desconto da pena de prisão anterior
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002828
Nr Documento: SJ198102040360283
Referência Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c01f1dbe5ee51766802568fc00395f37
Sumário
Para os efeitos do paragrafo 1 do artigo 117 do Codigo Penal, com a redacção do Decreto-Lei n. 184/72, de 31 de Maio, não sera de considerar toda e qualquer prisão preventiva anterior, sem ligação com o processo da condenação, devendo tratar-se de crime que tenha sido julgado no mesmo processo onde a prisão preventiva foi ordenada ou que ai deva ser julgado, por se tratar de acumulação de infracções.