9851138 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9851138
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Declaração negocial, Interpretação de documento, Questionário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024630
Nr Documento: RP199812099851138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/be4c9888e1deff6a8025686b006721d9
Sumário
I - Num contrato escrito de arrendamento, de duração limitada, em que, segundo cláusula expressa, se diz que a sua duração é de cinco anos e o réu afirma que a renda convencionada de 240.000$00 mensais valia para todo o período contratual, sem a sujeitar a qualquer actualização anual, o que não é admitido pelo autor, há que formular o necessário quesito tendente a averiguar o que os contraentes quiseram efectivamente acordar.