01S3251 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Diniz Nunes
Processo: 01S3251
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade, Audiência do arguido, Inquirição de testemunha, Condenação ultra petitum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042514
Nr Documento: SJ200201300032514
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/75f19d77e3c7f80980256d8f00636a20
Sumário
I - Provando-se que as testemunhas apresentadas pelo trabalhador no processo disciplinar nada sabiam ou podiam esclarecer os factos imputados ao trabalhador, pode a entidade patronal não as ouvir, o que não constitui nulidade do processo disciplinar. II - A condenação para além do pedido pressupõe uma condenação para além dos limites constantes do pedido. III - Se o A formula um pedido de quantia que se não provou, não pode arguir que se deveria ter em conta essa quantia com base no princípio da condenação além do pedido.