0024756 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0024756
ACORDAO
Descritores: Medida de segurança, Internamento hospitalar, Tribunal competente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020645
Nr Documento: RL199012140024756
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b6daae05fb5da3b580256803000323f3
Sumário
I - A medida de internamento hospitalar ou clínico compulsiva determinando uma privação parcial de liberdade, como medida de segurança, que não uma pena, insere-se no âmbito das medidas de natureza criminal. II - Tal medida tem por finalidade, por um lado conseguir a cura do internando, por outro proteger a comunidade, na qual se integra, dos perigos de contágio de uma doença muito grave como a tuberculose ou a lepra, entre outras. III - Para decretar tal medida são competentes os tribunais criminais e não os cíveis.