9950465 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9950465
ACORDAO
Descritores: Mandato, Mandatário judicial, Procuração, Substabelecimento, Efeitos, Notificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026031
Nr Documento: RP199905179950465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0cc63e264f489fde8025686b00672f0e
Sumário
I - A declaração " sem reserva ", inserta num substabelecimento, significa a exclusão do mandatário primitivo, por força do disposto na parte final do n.2 do artigo 264 do Código Civil. II - Não tendo sido junta aos autos a procuração com base na qual foi feito o substabelecimento, deve notificar-se a própria parte - o mandante - para juntar tal procuração.