O "Tribunal mais próximo" para efeitos do disposto no art. 436 do CPP é o Tribunal ou juizo substituto, não havendo lugar à redistribuição do processo.
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N
0006103
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
O "Tribunal mais próximo" para efeitos do disposto no art. 436 do CPP é o Tribunal ou juizo substituto, não havendo lugar à redistribuição do processo.