003419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003419
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Residencia permanente
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Melo , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003791
Nr Documento: SA219851120003419
Data de Entrada: 05/07/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d0bc21ecc609c4d802568fc0038306a
Sumário
I - Não comete qualquer infracção aquele que, tendo adquirido, com isenção de sisa a base do n. 21 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CSISD) um predio urbano o passa a ocupar, como sua habitação, imediatamente. II - E não constitui interrupção relevante dessa residencia, o abandono do predio pelo periodo de tres meses apenas para o efeito de realização de indispensaveis obras de restauração e conservação.