078355 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 078355
ACORDAO
Descritores: Usucapião, Servidão de passagem, Coisa publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004670
Nr Documento: SJ199010300783551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/35f4c6bc105331e6802568fc003985ee
Sumário
I - Para que se constitua, por usucapião, qualquer servidão de passagem sobre um predio, a favor de outro, e necessario que se verefiquem os requisitos exigidos pelos artigos 1287 e 1293 e seguintes do Codigo Civil actual ou 517 e seguintes do Codigo de Seabra. II - Não basta saber-se que algumas pessoas de uma localidade passam por um logradouro ou passadiço, para se poder concluir que este e coisa publica e que esta no uso directo e imediato do publico.