0018205 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Flavio Ferreira
Processo: 0018205
ACORDAO
Descritores: Penhora, Reclamação de créditos, Processo pendente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018636
Nr Documento: RP198307210018205
Indicações Eventuais: J A REIS IN PROC EXEC V2 PAG288.
L CARDOSO IN MAN AC EXEC 3ED PAG445.
Referência Publicação: CJ 1983 TIV PAG230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2d3e3cf6dd1406b48025686b0066d387
Sumário
O artigo 871 do C.P.C. apenas tem aplicação, quando as execuções em que foram penhorados os mesmos bens se achem pendentes e a correr termos, o que não acontece quando a primeira se encontra parada por inércia do exequente.