0091362 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0091362
ACORDAO
Descritores: Forma de processo, Erro na forma do processo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Arrendamento de espaços não habitáveis, Denúncia de contrato
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016238
Nr Documento: RL199501190091362
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO COD PROC CIV VOLI PAG401.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO115 PAG245.
Referência Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG430 IN CJ ANOXX 1995 TI PAG9
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bf7705056279f5518025680300026a1a
Sumário
I - É pelo pedido formulado pelo Autor que se determina a propriedade ou impropriedade do meio processual empregado. II - A acção de despejo não se aplica nos arrendamentos referidos no artigo 5 n. 2 alínea e) do RAU. A estes arrendamentos aplica-se o regime de locação civil e as normas do RAU expressamente indicadas naquele artigo 6 n. 1, entre eles não figurando os normativos respeitantes à acção de despejo.